(PT) Nas centrais de valorização energética de resíduos procede-se à combustão deste recurso com aproveitamento energético (produção dedicada de energia elétrica ou cogeração).
Ao abrigo da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos, foi definido um critério de eficiência energética, classificado como R1, de forma a diferenciar a instalação supracidada de uma unidade de incineração de resíduos (sem valorização energética ou com eficiência energética muito limitativa).
O valor de R1 corresponde a uma eficiência equivalente que deverá atingir no mínimo 0,6 para instalações licenciadas antes de 1 de janeiro de 2009, ou 0,65 para instalações licenciadas a partir dessa data.
Com procedimento de cálculo anterior de R1, constante do Anexo II da Diretiva em apreço, constatou-se que as centrais localizadas no Norte e Centro da Europa atingiram com considerável margem os patamares mínimos, ao invés das centrais instaladas no Sul da Europa. Estas últimas, face às suas condições climatéricas e por se tratarem maioritariamente de centrais de produção dedicada de energia elétrica, derivado das necessidades locais, eram penalizadas na obtenção das suas eficiências energéticas.
Assim, de forma a compensar as instalações de valorização energética mais penalizadas pelas condições climáticas locais, assegurando as condições de concorrência equitativas na União Europeia, foi decidido pela Diretiva (UE) 2015/1127 da Comissão de 10 de julho de 2015, que altera o Anexo II da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos, a aplicação de um fator de correção climática (FCC), proporcional ao valor de R1, e consoante os graus-dias de aquecimento (GDA) de cada local de instalação das centrais:
– No norte da Europa, zonas mais frias, o FCC será de 1, não havendo, portanto, lugar a uma correção;
– No sul da Europa, zonas mais quentes, será aplicado um fator de correção máximo;
– Nas zonas intermédias, será aplicado um fator de correção proporcional às condições climáticas.
O gráfico seguinte ilustra esta diferença significativa de GDA médios entre países da União Europeia e os FCC a aplicar nas instalações localizadas em cada país representado.
Para mais informações sobre o procedimento de cálculo, por favor consultar a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 e a Diretiva (UE) 2015/1127 da Comissão de 10 de julho de 2015, que altera o anexo II da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos e as retificações posteriormente introduzidas.
(EN) The Waste to Energy (WtE) plants proceeds to the combustion of waste with energy recovery (dedicated production of electricity or cogeneration).
The Directive 2008/98/EC of the European Parliament and of the Council of 19 November 2008 on waste defines the energy efficiency criteria R1, in order to differentiate the installations mentioned above from waste incineration units (without energy recovery or with restrictive energy efficiency).
The value of R1 corresponds to an equivalent efficiency, that is expected to reach a minimum of 0,6 for installations with permits obtained before 1 January 2009, or 0,65 for installations with permits obtained from 1 January 2009.
With the previous calculation procedure of R1, defined in Annex II of the referred Directive, it was found that plants located in Northern and Central Europe reached with considerable margin the minimum levels, unlike power plants installed in Southern Europe. Due to the climatic conditions in the South and because the plants are mainly designed for dedicated electricity production, and due to local needs, this installations were penalized in their energy efficiencies.
Thus, in order to compensate the WtE plants most penalized by the local climatic conditions, ensuring fair competition conditions in European Union, it was decided by the Directive (EU) 2015/1127 of 10 July 2015 amending Annex II to Directive 2008/98/EC of the European Parliament and of the Council on waste, the application of a Climate Correction Factor (CCF), proportional to the value of R1, depending on the heating degree-days of the location where the plants are installed:
– In the Northern Europe, cold zone, the CCF will be 1, so any correction will take place;
– In Southern Europe, warm zone, will be applied the maximum CCF;
– In intermediate zone, will be applied a proportional CCF according to the local heating degree-days.
The following graphic shows the significant difference between the average heating degree-days of different countries in the European Union and the CCF to apply to the units located in each represented country.
For more information regarding the calculation procedure of R1, please consult the Directive 2008/98/EC of the European Parliament and of the Council of 19 November 2008 on waste and the Directive (EU) 2015/1127 of 10 July 2015 amending Annex II to Directive 2008/98/EC of the European Parliament and of the Council on waste, and the corrigenda published thereafter.
Instalações de Valorização Energética de Resíduos – Fator de Correção Climática | Waste-to-Energy Facilities – Climate Correction Factor November 24th, 2015António Garcia Nunes